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Direito Econômico

A Responsabilidade Civil no E-commerce: Desafios para Microempresas e MEIs

Última atualização 0 segundo • 2 min de leitura

A Responsabilidade Civil no E-commerce: Desafios para Microempresas e MEIs
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Uma conversa com

Frank Leonardo Gomes Ferreira Junior
Frank Leonardo Gomes Ferreira Junior [email protected]

No cenário digital atual, o comércio eletrônico (e-commerce) transformou as relações de consumo, oferecendo novas oportunidades para fornecedores e consumidores. No entanto, essa evolução traz consigo complexidades jurídicas, especialmente no que tange à responsabilidade civil, impactando de forma significativa as microempresas (MEs) e os microempreendedores individuais (MEIs).

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, o que significa que ele responde pelos danos causados por seus produtos ou serviços independentemente da comprovação de culpa. Essa regra, que visa proteger o consumidor, pode se tornar um encargo pesado para MEIs e MEs, que já enfrentam limitações de recursos e alta competitividade no mercado digital.

A natureza do e-commerce adiciona camadas de responsabilidade. O Decreto nº 7.962/2013 regulamenta a contratação eletrônica, assegurando, por exemplo, o direito de arrependimento do consumidor. A violação desse direito ou a comercialização de produtos defeituosos podem gerar responsabilidade objetiva do fornecedor por danos. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe aos fornecedores do e-commerce a obrigação de proteger os dados pessoais de seus clientes, sob pena de responsabilização.

Mesmo plataformas intermediadoras, como as utilizadas no modelo Consumer-to-Consumer (C2C), podem ser consideradas fornecedoras de serviço, aplicando-se a elas a responsabilidade objetiva. A combinação da responsabilidade objetiva com fatores como a alta competitividade, a carga tributária e os custos de prevenção ou reparação de danos, gera uma sobrecarga para os microempreendedores.

Essa situação dificulta a criação, o crescimento e a perenidade desses pequenos negócios, contribuindo para as elevadas taxas de mortalidade de MEIs e MEs. A questão levanta a reflexão sobre a necessidade de flexibilização das obrigações do CDC para esses empreendimentos, buscando um equilíbrio que promova um ambiente de consumo mais seguro, sem inviabilizar a atuação dos microempresários no mercado digital. A discussão é crucial para o desenvolvimento econômico e a pacificação social.

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CONPEDI - A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO E-COMMERCE E SEUS EFEITOS ECONÔMICOS PARA AS MICROEMPRESAS E OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
CONPEDI - A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO E-COMMERCE E SEUS EFEITOS ECONÔMICOS PARA AS MICROEMPRESAS E OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
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