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LGPD na prática: 5 passos que todo MEI pode adotar esta semana
Última atualização 0 segundo • 7 min de leitura
Uma conversa com
Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, veio para garantir mais segurança, transparência e controle sobre os dados pessoais coletados e tratados por empresas e profissionais. Mesmo microempreendedores individuais (MEI), que geralmente têm estrutura pequena e atuam de forma informal, precisam se adequar a essa legislação para evitar multas, processos e até perda de clientes. Além disso, a adequação à LGPD pode ser um diferencial competitivo, transmitindo confiança e profissionalismo.
Apesar do tema parecer complexo, o MEI pode começar a implementar mudanças simples e práticas, que já trarão resultados imediatos na proteção dos dados dos seus clientes e parceiros. A seguir, apresentamos cinco passos que qualquer microempreendedor pode adotar já nesta semana para estar em conformidade com a LGPD e fortalecer seu negócio.
Passo 1: Mapeie os dados que você coleta
O primeiro passo para adequar seu negócio à LGPD é entender exatamente quais dados pessoais você coleta, armazena e utiliza. Dados pessoais são informações que identificam uma pessoa, como nome, telefone, e-mail, CPF, endereço, dados bancários, entre outros. Para o MEI, o mapeamento costuma ser mais simples, mas é essencial.
Anote quais informações você recebe de clientes, fornecedores e parceiros, seja por formulário físico, por mensagens, redes sociais ou e-mail. Saber quais dados você tem e onde eles estão armazenados é fundamental para controlar o uso e garantir a segurança dessas informações.
Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização da LGPD, esse mapeamento deve ser o ponto de partida para qualquer ação de adequação, mesmo para negócios de pequeno porte. Ele ajuda a identificar riscos e a planejar medidas de proteção adequadas à realidade do seu empreendimento.
Passo 2: Informe seus clientes sobre o uso dos dados
A transparência é um dos princípios básicos da LGPD. Seus clientes e contatos precisam saber para que você utilizará os dados coletados e como eles serão protegidos. Isso pode ser feito de maneira simples, com um aviso claro e acessível, mesmo que você não tenha um site.
Por exemplo, você pode informar que “os dados coletados serão usados exclusivamente para contato, entrega de produtos ou prestação de serviços, e não serão compartilhados com terceiros sem autorização”. Caso tenha um cadastro eletrônico ou físico, deixe essa informação visível.
Essa prática além de ser uma exigência legal, demonstra cuidado e respeito com a privacidade do cliente, aumentando a confiança no seu trabalho. Segundo a LGPD, o titular dos dados (seu cliente) tem o direito de saber como suas informações serão usadas, e essa comunicação deve ser clara e em linguagem acessível.
Passo 3: Obtenha consentimento quando necessário
Nem todo uso de dados pessoais depende de consentimento explícito, mas em muitas situações ele é obrigatório, principalmente quando você pretende usar os dados para marketing, enviar promoções ou compartilhá-los com terceiros.
O consentimento deve ser livre, informado, específico e inequívoco. Isso significa que o cliente precisa autorizar claramente o uso dos dados para uma finalidade determinada. Um exemplo prático: ao coletar um e-mail para enviar novidades, você deve pedir permissão e informar para que aquele e-mail será usado.
Para facilitar, você pode usar uma frase simples, como: “Aceito receber novidades e ofertas por e-mail”, com uma caixa para o cliente marcar. Esse procedimento evita problemas futuros e atende ao que determina a LGPD.
Passo 4: Garanta a segurança dos dados
Mesmo que seu negócio seja pequeno, a segurança das informações deve ser prioridade. A LGPD exige que sejam adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou perdas.
No caso de microempreendedores, muitas vezes medidas simples já são eficazes. Por exemplo:
Evite deixar documentos com dados pessoais em locais visíveis e de fácil acesso a terceiros.
Utilize senhas fortes e diferentes para seus aparelhos e sistemas (computador, celular, e-mails).
Faça backup regularmente das informações importantes.
Se possível, utilize sistemas confiáveis para armazenar dados eletrônicos, que ofereçam criptografia.
A ANPD destaca que as medidas devem ser proporcionais ao porte e à complexidade do negócio. Não é necessário investir em tecnologias caras, mas sim ter atenção e organização para evitar riscos.
Passo 5: Saiba como agir em caso de vazamento
Embora a prevenção seja o melhor caminho, imprevistos podem acontecer. Caso haja um incidente com dados pessoais — por exemplo, perda de um aparelho com informações ou envio acidental de dados para a pessoa errada — é fundamental ter um plano básico para agir rapidamente.
A LGPD determina que incidentes graves, que possam causar risco ou dano aos titulares, devem ser comunicados à ANPD e aos afetados em até 72 horas após a identificação. Para o MEI, isso pode parecer complicado, mas o importante é ter em mente os passos:
Identificar o problema.
Comunicar o cliente afetado, explicando o que ocorreu e quais medidas estão sendo tomadas.
Registrar o incidente e as providências adotadas para evitar novos casos.
Ter essa postura transparente ajuda a manter a confiança e evita que a situação se agrave com sanções.
Conclusão
Adequar seu microempreendimento à LGPD não é um bicho de sete cabeças. Começar por esses cinco passos simples, mapear dados, informar os clientes, obter consentimento quando necessário, garantir a segurança e saber como agir em caso de incidentes, já coloca seu negócio no caminho da conformidade legal e da boa reputação.
Além de evitar multas, essa postura demonstra profissionalismo e cuidado com os clientes, tornando seu negócio mais confiável e competitivo. A LGPD é uma oportunidade para os microempreendedores fortalecerem suas práticas e se destacarem em um mercado cada vez mais preocupado com a privacidade e proteção dos dados pessoais.
Referências
Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Brasília: ANPD, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/seguranca-da-informacao/guia-seguranca-da-informacao-para-pequenos-negocios.pdf. Acesso em: 08 ago. 2025.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD nº 2, de 19 de dezembro de 2022 — Dispõe sobre a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/legislacao/resolucoes/resolucao-cd-anpd-no-2-19-12-2022.pdf. Acesso em: 08 ago. 2025.
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). LGPD para micro e pequenas empresas: o que você precisa saber. São Paulo: Sebrae, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lgpd-para-micro-e-pequenas-empresas,9d7e57d98f6ea610VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 08 ago. 2025.
Brasil. Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Regulamenta a LGPD em alguns pontos e trata das competências da ANPD. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10474.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.
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