Participe do Seletivo de Ingresso ao GEDID

O Grupo de Estudos sobre Direito, Inovação e Desenvolvimento (GEDID) realiza, regularmente, processo seletivo para novos integrantes. As inscrições destinam-se a candidatos interessados em desenvolver estudos e pesquisas em uma de nossas linhas temáticas, no âmbito acadêmico.

Saiba mais sobre o seletivo

Leia o edital para conhecer o cronograma, os critérios de seleção e os requisitos acadêmicos. As vagas contemplam estudantes de graduação e pós-graduação, além de pesquisadores(as) nas áreas de Direito, Economia e Tecnologia.

Leia o edital

Inscreva-se no GEDID

Deseja integrar o grupo? Inscreva-se no processo seletivo e desenvolva pesquisas em nossas linhas: Direito & Desenvolvimento e Direito, Inovação & Tecnologia.

Inscreva-se agora
LGPD na prática: 5 passos que todo MEI pode adotar esta semana
Direito Digital

LGPD na prática: 5 passos que todo MEI pode adotar esta semana

• 7 min de leitura

IntroduçãoA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, veio para garantir mais segurança, transparência e controle sobre os dados pessoais coletados e tratados por empresas e profissionais. Mesmo microempreendedores individuais (MEI), que geralmente têm estrutura pequena e atuam de forma informal, precisam se adequar a essa legislação para evitar multas, processos e até perda de clientes. Além disso, a adequação à LGPD pode ser um diferencial competitivo, transmitindo confiança e profissionalismo.Apesar do tema parecer complexo, o MEI pode começar a implementar mudanças simples e práticas, que já trarão resultados imediatos na proteção dos dados dos seus clientes e parceiros. A seguir, apresentamos cinco passos que qualquer microempreendedor pode adotar já nesta semana para estar em conformidade com a LGPD e fortalecer seu negócio.Passo 1: Mapeie os dados que você coletaO primeiro passo para adequar seu negócio à LGPD é entender exatamente quais dados pessoais você coleta, armazena e utiliza. Dados pessoais são informações que identificam uma pessoa, como nome, telefone, e-mail, CPF, endereço, dados bancários, entre outros. Para o MEI, o mapeamento costuma ser mais simples, mas é essencial.Anote quais informações você recebe de clientes, fornecedores e parceiros, seja por formulário físico, por mensagens, redes sociais ou e-mail. Saber quais dados você tem e onde eles estão armazenados é fundamental para controlar o uso e garantir a segurança dessas informações.Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização da LGPD, esse mapeamento deve ser o ponto de partida para qualquer ação de adequação, mesmo para negócios de pequeno porte. Ele ajuda a identificar riscos e a planejar medidas de proteção adequadas à realidade do seu empreendimento.Passo 2: Informe seus clientes sobre o uso dos dadosA transparência é um dos princípios básicos da LGPD. Seus clientes e contatos precisam saber para que você utilizará os dados coletados e como eles serão protegidos. Isso pode ser feito de maneira simples, com um aviso claro e acessível, mesmo que você não tenha um site.Por exemplo, você pode informar que “os dados coletados serão usados exclusivamente para contato, entrega de produtos ou prestação de serviços, e não serão compartilhados com terceiros sem autorização”. Caso tenha um cadastro eletrônico ou físico, deixe essa informação visível.Essa prática além de ser uma exigência legal, demonstra cuidado e respeito com a privacidade do cliente, aumentando a confiança no seu trabalho. Segundo a LGPD, o titular dos dados (seu cliente) tem o direito de saber como suas informações serão usadas, e essa comunicação deve ser clara e em linguagem acessível.Passo 3: Obtenha consentimento quando necessárioNem todo uso de dados pessoais depende de consentimento explícito, mas em muitas situações ele é obrigatório, principalmente quando você pretende usar os dados para marketing, enviar promoções ou compartilhá-los com terceiros.O consentimento deve ser livre, informado, específico e inequívoco. Isso significa que o cliente precisa autorizar claramente o uso dos dados para uma finalidade determinada. Um exemplo prático: ao coletar um e-mail para enviar novidades, você deve pedir permissão e informar para que aquele e-mail será usado.Para facilitar, você pode usar uma frase simples, como: “Aceito receber novidades e ofertas por e-mail”, com uma caixa para o cliente marcar. Esse procedimento evita problemas futuros e atende ao que determina a LGPD.Passo 4: Garanta a segurança dos dadosMesmo que seu negócio seja pequeno, a segurança das informações deve ser prioridade. A LGPD exige que sejam adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou perdas.No caso de microempreendedores, muitas vezes medidas simples já são eficazes. Por exemplo:Evite deixar documentos com dados pessoais em locais visíveis e de fácil acesso a terceiros.Utilize senhas fortes e diferentes para seus aparelhos e sistemas (computador, celular, e-mails).Faça backup regularmente das informações importantes.Se possível, utilize sistemas confiáveis para armazenar dados eletrônicos, que ofereçam criptografia.A ANPD destaca que as medidas devem ser proporcionais ao porte e à complexidade do negócio. Não é necessário investir em tecnologias caras, mas sim ter atenção e organização para evitar riscos.Passo 5: Saiba como agir em caso de vazamentoEmbora a prevenção seja o melhor caminho, imprevistos podem acontecer. Caso haja um incidente com dados pessoais — por exemplo, perda de um aparelho com informações ou envio acidental de dados para a pessoa errada — é fundamental ter um plano básico para agir rapidamente.A LGPD determina que incidentes graves, que possam causar risco ou dano aos titulares, devem ser comunicados à ANPD e aos afetados em até 72 horas após a identificação. Para o MEI, isso pode parecer complicado, mas o importante é ter em mente os passos:Identificar o problema.Comunicar o cliente afetado, explicando o que ocorreu e quais medidas estão sendo tomadas.Registrar o incidente e as providências adotadas para evitar novos casos.Ter essa postura transparente ajuda a manter a confiança e evita que a situação se agrave com sanções.ConclusãoAdequar seu microempreendimento à LGPD não é um bicho de sete cabeças. Começar por esses cinco passos simples, mapear dados, informar os clientes, obter consentimento quando necessário, garantir a segurança e saber como agir em caso de incidentes, já coloca seu negócio no caminho da conformidade legal e da boa reputação.Além de evitar multas, essa postura demonstra profissionalismo e cuidado com os clientes, tornando seu negócio mais confiável e competitivo. A LGPD é uma oportunidade para os microempreendedores fortalecerem suas práticas e se destacarem em um mercado cada vez mais preocupado com a privacidade e proteção dos dados pessoais.ReferênciasBrasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Brasília: ANPD, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/seguranca-da-informacao/guia-seguranca-da-informacao-para-pequenos-negocios.pdf. Acesso em: 08 ago. 2025.Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD nº 2, de 19 de dezembro de 2022 — Dispõe sobre a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/legislacao/resolucoes/resolucao-cd-anpd-no-2-19-12-2022.pdf. Acesso em: 08 ago. 2025.Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). LGPD para micro e pequenas empresas: o que você precisa saber. São Paulo: Sebrae, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lgpd-para-micro-e-pequenas-empresas,9d7e57d98f6ea610VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 08 ago. 2025.Brasil. Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Regulamenta a LGPD em alguns pontos e trata das competências da ANPD. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10474.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.

Como os Microempreendedores Maranhenses Podem Conquistar o Mercado das Licitações Públicas
Direito Administrativo

Como os Microempreendedores Maranhenses Podem Conquistar o Mercado das Licitações Públicas

• 10 min de leitura

IntroduçãoO universo dos microempreendedores no Maranhão compõe um segmento vital para a economia local, especialmente em setores como comércio e serviços. Segundo dados da Junta Comercial do Maranhão (JUCEMA), quase 90% das empresas registradas no estado são micro e pequenas, refletindo o papel central dessas iniciativas na geração de emprego e renda. Contudo, apesar de sua importância, muitos microempreendedores enfrentam dificuldades para acessar mercados formais de compra, especialmente as licitações públicas, que representam uma oportunidade significativa de diversificação e ampliação de suas receitas.A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituiu o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil, trazendo dispositivos que visam favorecer a participação de micro e pequenas empresas, com tratamento diferenciado e simplificado. No entanto, o desconhecimento das regras, a complexidade burocrática e a falta de apoio técnico ainda limitam a inserção efetiva dos microempreendedores maranhenses nesse ambiente.Este artigo tem como objetivo analisar o panorama das licitações públicas no Maranhão sob a perspectiva dos microempreendedores, detalhando os principais requisitos legais para participação, os desafios enfrentados e as estratégias para garantir a conformidade e o acesso a esse importante mercado. Busca-se, assim, contribuir para a construção de um ambiente mais inclusivo e favorável à sustentabilidade dos pequenos negócios no estado.1. O mercado de licitações públicas: conceito, relevância e panorama no MaranhãoLicitação é o procedimento administrativo formal que a Administração Pública utiliza para contratar bens e serviços com terceiros, garantindo princípios como a isonomia, a transparência e a eficiência (BRASIL, 2021). No Maranhão, os recursos públicos destinados a compras e contratações representam parcela expressiva do orçamento estadual e municipal, o que traduz uma oportunidade real para que micro e pequenas empresas acessem novos clientes e ampliem suas fontes de receita (TCE-MA, 2023).Apesar disso, dados do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA, 2023) indicam que a participação dos microempreendedores nas licitações ainda é limitada, sobretudo em municípios do interior, devido a barreiras como desconhecimento das regras, dificuldade de cumprimento das exigências documentais e acesso limitado à infraestrutura tecnológica.O fortalecimento da participação dos MEIs no mercado de compras públicas é um fator estratégico para a economia local, pois contribui para a geração de emprego, o fomento à economia regional e o aumento da concorrência, resultando em melhores preços e qualidade para a Administração (SEBRAE, 2022).2. A legislação aplicável: Lei nº 14.133/2021 e benefícios para microempreendedoresA nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) representa um avanço no ordenamento jurídico brasileiro ao instituir normas modernas e mecanismos que facilitam o acesso das micro e pequenas empresas às compras públicas. Entre os dispositivos relevantes, destacam-se os artigos que garantem tratamento diferenciado e favorecido para esses empreendedores, buscando estimular sua participação efetiva (BRASIL, 2021).O artigo 48 da lei estabelece, por exemplo, a preferência para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive com possibilidade de adjudicação privilegiada em casos de empate, desde que atendam aos requisitos técnicos (BRASIL, 2021). Além disso, a lei contempla a possibilidade de contratação direta para valores inferiores a determinados limites, reduzindo a burocracia para pequenos negócios.Modalidades como o pregão eletrônico têm sido amplamente utilizadas para ampliar a transparência e o acesso, permitindo que os microempreendedores participem mesmo sem presença física no local da licitação, o que é especialmente relevante para aqueles situados no interior do Maranhão (Portal Compras, 2024).Entretanto, para usufruir desses benefícios, é fundamental que os microempreendedores estejam atentos às exigências documentais e processuais, o que demanda conhecimento e suporte técnico para garantir a conformidade.3. Requisitos legais para participação e conformidade documentalA participação em processos licitatórios exige que os microempreendedores estejam atentos a uma série de requisitos legais, que vão desde a documentação básica até o cumprimento de obrigações acessórias. Embora a Lei nº 14.133/2021 traga avanços que facilitam o acesso das micro e pequenas empresas, o cumprimento dessas exigências é essencial para garantir a regularidade e evitar desclassificações.Entre os documentos básicos exigidos estão as certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, INSS e Fazenda Estadual ou Municipal, além de comprovações de regularidade fiscal e trabalhista. Para microempreendedores individuais (MEIs), o sistema simplificado de tributação — como o Simples Nacional — facilita o acesso a essas certidões, porém é preciso manter a situação cadastral atualizada e os pagamentos em dia (BRASIL, 2021; SEBRAE, 2022).Adicionalmente, é necessário estar cadastrado nos sistemas eletrônicos de compras públicas, como o ComprasNet e os portais estaduais ou municipais, o que demanda certa familiaridade com plataformas digitais. Muitos MEIs encontram dificuldades nesse ponto devido a limitações de infraestrutura tecnológica e capacitação, principalmente no interior do Maranhão (TCE-MA, 2023).Outro aspecto importante é o cumprimento das obrigações acessórias, como a emissão regular de notas fiscais eletrônicas e a celebração adequada dos contratos administrativos quando vencedores da licitação. A não observância desses requisitos pode acarretar sanções que vão desde multas até impedimentos para futuras contratações (BRASIL, 2021).Por isso, a conformidade documental deve ser vista não como um mero formalismo, mas como uma garantia fundamental para a participação segura e sustentável no mercado público.4. Desafios enfrentados pelos microempreendedores no Maranhão para participar das licitaçõesO acesso dos microempreendedores maranhenses às licitações públicas enfrenta desafios que vão além da legislação, envolvendo fatores estruturais e práticos. Entre as principais dificuldades destacam-se:Burocracia e complexidade normativa: A multiplicidade de exigências documentais e procedimentos, ainda que flexibilizados para pequenos negócios, pode ser intimidadora para empreendedores sem suporte jurídico especializado (TCE-MA, 2023).Limitações de infraestrutura tecnológica: A insuficiente cobertura de internet banda larga e a baixa familiaridade com sistemas eletrônicos dificultam a inscrição e o acompanhamento dos processos licitatórios, especialmente em municípios do interior (ANATEL, 2023).Capacitação técnica e jurídica insuficiente: Muitos microempreendedores desconhecem os princípios básicos da nova Lei de Licitações e os direitos que lhes são garantidos, o que os impede de se preparar adequadamente para competir (SEBRAE, 2022).Capacidade financeira e operacional restrita: A ausência de recursos para garantir garantias contratuais, executar contratos complexos ou atender a exigências técnicas limita a competitividade dos MEIs (BRASIL, 2021).Riscos jurídicos e reputacionais: O desconhecimento dos procedimentos e obrigações pode levar a falhas que acarretam penalidades administrativas e afastam o empreendedor do mercado público (TCE-MA, 2023).Reconhecer esses desafios é fundamental para desenvolver políticas e estratégias que efetivamente apoiem a participação dos microempreendedores nas licitações, ampliando a inclusão e a justiça econômica.5. Estratégias e recomendações para ampliar a participação e garantir a conformidadePara superar os desafios que limitam a inserção dos microempreendedores maranhenses nas licitações públicas, é imprescindível o desenvolvimento de estratégias integradas, que envolvam capacitação, tecnologia, apoio institucional e simplificação dos processos.Capacitação técnica e jurídicaPromover programas de formação direcionados aos microempreendedores é fundamental. Parcerias entre órgãos como SEBRAE, universidades locais e Defensoria Pública podem oferecer cursos e oficinas com linguagem acessível, abordando temas como: conceitos básicos da nova Lei de Licitações, documentação exigida, uso das plataformas eletrônicas e elaboração de propostas. O modelo “formar-formadores” pode multiplicar esse conhecimento em comunidades e municípios, ampliando o alcance (SEBRAE, 2022).Apoio tecnológico e acessibilidadeÉ necessário ampliar o acesso às ferramentas digitais, com a disponibilização de tutoriais, suporte técnico e pontos de atendimento físico ou virtual para auxiliar na inscrição e acompanhamento dos processos licitatórios. O investimento em infraestrutura de internet banda larga, especialmente nas regiões interioranas do Maranhão, é um requisito estrutural essencial para garantir a inclusão digital dos pequenos negócios (ANATEL, 2023).Simplificação e desburocratizaçãoEmbora a Lei nº 14.133/2021 já preveja mecanismos de simplificação para micro e pequenas empresas, os entes públicos devem adotar práticas administrativas que facilitem o acesso, como a criação de portais unificados e a padronização de documentos. Incentivar o uso de modelos simplificados e a flexibilização documental, sem comprometer a segurança jurídica, é um caminho importante (BRASIL, 2021).Apoio institucional e integração intersetorialA articulação entre governo estadual, prefeituras, tribunais de contas, entidades de apoio ao empreendedorismo e o sistema de justiça pode criar redes de suporte que ofereçam consultoria jurídica gratuita, esclarecimentos sobre obrigações e canais de mediação para resolução de conflitos. A criação de núcleos especializados em licitações para MEIs pode minimizar riscos e aumentar a confiança dos pequenos empreendedores (TCE-MA, 2023).Incentivos e políticas públicas direcionadasO estabelecimento de políticas de incentivo, como priorização nas contratações públicas, linhas de crédito específicas e micro-subvenções para adequação documental, pode ampliar a capacidade de participação dos microempreendedores. A certificação de conformidade simplificada para MEIs em licitações pode também servir como diferencial competitivo no mercado público (SEBRAE, 2022).ConclusãoA participação dos microempreendedores maranhenses nas licitações públicas representa uma oportunidade significativa para a expansão de seus negócios e a diversificação de suas fontes de receita. Entretanto, essa participação enfrenta desafios jurídicos, técnicos e estruturais que exigem uma abordagem integrada e humanizada.A nova Lei nº 14.133/2021 oferece dispositivos que favorecem esses empreendedores, mas o conhecimento e a conformidade são condições indispensáveis para usufruir dessas vantagens. Assim, é essencial que o poder público, em parceria com instituições de apoio, desenvolva ações concretas de capacitação, simplificação, suporte tecnológico e incentivos econômicos.Somente por meio da construção de um ambiente favorável e inclusivo será possível transformar o mercado público em um instrumento efetivo de fortalecimento do microempreendedorismo no Maranhão, promovendo justiça econômica, desenvolvimento regional e sustentabilidade para milhares de famílias.ReferênciasBRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, 1 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 8 ago. 2025.COMPRAS.GOV.BR. Portal de Compras Governamentais. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br. Acesso em: 8 ago. 2025.SEBRAE. Relatório Anual sobre Microempreendedorismo e Compras Públicas. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/relatorios. Acesso em: 8 ago. 2025.TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO (TCE-MA). Relatório sobre participação de micro e pequenas empresas em licitações estaduais e municipais, 2023. Disponível em: https://www.tce.ma.gov.br/relatorios. Acesso em: 8 ago. 2025.

A vulnerabilidade dos microempreendedores do Maranhão frente à LGPD: análise dos impactos socioeconômicos e desafios estruturais
Direito Econômico

A vulnerabilidade dos microempreendedores do Maranhão frente à LGPD: análise dos impactos socioeconômicos e desafios estruturais

• 10 min de leitura

IntroduçãoA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, representa um marco significativo no reconhecimento da privacidade como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. Seu alcance é amplo, estendendo-se a todas as empresas, independentemente de seu porte, incluindo os micro e pequenos negócios que constituem importante base econômica em muitas regiões do país.No Maranhão, estado de rica diversidade cultural e social, a atividade dos microempreendedores assume papel central na geração de renda e no desenvolvimento local. Contudo, a realidade desses agentes econômicos é permeada por desafios estruturais que influenciam diretamente a compreensão e a aplicação da LGPD. A limitação no acesso a recursos tecnológicos, as desigualdades educacionais e a insuficiência dos serviços públicos de apoio são aspectos que dificultam a plena conformidade com a legislação.Diante desse contexto, o presente artigo busca analisar de forma cuidadosa e fundamentada a situação dos microempreendedores maranhenses frente à LGPD, avaliando os impactos econômicos e sociais decorrentes da não conformidade, bem como apontando propostas que possam contribuir para a superação dos obstáculos identificados, promovendo um ambiente mais seguro e sustentável para os pequenos negócios.1. O Maranhão e o perfil dos microempreendedores: aspectos socioeconômicos e digitaisO Maranhão possui uma expressiva base de micro e pequenas empresas, responsáveis por grande parte da movimentação econômica local. Segundo dados da Junta Comercial do Maranhão (JUCEMA) de 2020, existiam mais de 316 mil empresas em atividade, sendo que aproximadamente 89% desse total correspondia a microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas.Esse panorama revela o empenho de inúmeros homens e mulheres que, por meio do empreendedorismo, buscam a manutenção do sustento familiar e a contribuição para o desenvolvimento regional. No entanto, tais empreendedores frequentemente enfrentam limitações quanto ao acesso a infraestrutura tecnológica e capacitação, bem como níveis variados de escolaridade, fatores que interferem no entendimento e implementação das medidas previstas na LGPD.A concentração das empresas em municípios como São Luís e Imperatriz contrasta com as condições mais restritas encontradas em cidades do interior, onde o acesso à internet de qualidade e a serviços de apoio é mais limitado. Conforme pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apenas 54% das empresas maranhenses utilizam a internet para fins comerciais, índice inferior à média nacional de 70%, apontando para a necessidade de fortalecer a inclusão digital como instrumento de modernização dos negócios.Complementarmente, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que parcela significativa da força de trabalho possui apenas o ensino fundamental completo ou menos, evidenciando a importância de estratégias educativas e jurídicas adaptadas à realidade local, que permitam a melhor compreensão da LGPD e facilitem sua aplicação prática.2. Nível de conhecimento e conformidade dos microempreendedores com a LGPDApesar da importância da LGPD para a proteção dos direitos fundamentais, observa-se que grande parte dos microempreendedores do Maranhão ainda enfrenta dificuldades para compreender os seus dispositivos e aplicá-los no cotidiano empresarial. Pesquisa realizada pelo SEBRAE Maranhão (2022) indicou que cerca de 67% dos microempreendedores desconhecem conceitos básicos da LGPD ou não sabem como operacionalizá-los em seus negócios, enquanto apenas 12% afirmaram ter recebido orientação formal sobre o tema.Tal cenário não decorre de desinteresse, mas reflete barreiras concretas, tais como a complexidade da linguagem jurídica, a escassez de capacitações específicas e os elevados custos para contratação de consultorias especializadas. Assim, muitos microempreendedores continuam a tratar dados pessoais sem a adoção de protocolos formais, o que os expõe a riscos jurídicos e financeiros.Cabe destacar que os setores de comércio e serviços, que representam a maioria dos microempreendimentos no estado, são os que mais coletam e processam dados pessoais, tornando a adequação à LGPD uma necessidade urgente para garantir a segurança e a confiança nas relações comerciais.3. Desafios estruturais que agravam a vulnerabilidade dos microempreendedoresA adequação à LGPD no Maranhão enfrenta desafios que ultrapassam o campo do conhecimento, envolvendo aspectos estruturais profundamente enraizados no contexto socioeconômico local:Infraestrutura tecnológica limitada: a cobertura de banda larga fixa no estado atinge apenas cerca de 42% da população (Anatel, 2023), dificultando o uso de ferramentas digitais seguras e a automatização dos processos de tratamento de dados;Baixo nível de escolaridade digital: o acesso à internet não implica necessariamente a habilidade para utilizar os recursos digitais de forma segura e estratégica;Insuficiência de suporte jurídico e técnico acessível: a maioria dos microempreendedores não dispõe de condições financeiras para contratar especialistas, e os serviços públicos ainda não conseguem suprir adequadamente essa demanda;Concentração econômica e desafios na execução de políticas públicas: a centralização das atividades econômicas em poucos municípios e a fragilidade na condução de políticas públicas dificultam o acesso a serviços de capacitação e infraestrutura no interior do estado.Essa conjuntura torna evidente que o não cumprimento da LGPD por parte dos microempreendedores, em muitos casos, resulta não de negligência, mas da falta de condições concretas para observância da norma.4. Impactos socioeconômicos da não conformidade com a LGPDA não conformidade com a LGPD pode acarretar consequências que vão além das multas previstas em lei, as quais podem alcançar até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Para microempreendedores que possuem faturamento anual limitado a R$ 81 mil, as penalidades financeiras podem representar um risco significativo à continuidade do negócio.Ademais, o impacto reputacional em comunidades menores, onde as relações de confiança são essenciais, pode ser bastante prejudicial. Vazamentos ou uso inadequado de dados pessoais podem comprometer a credibilidade junto aos clientes e parceiros, gerando perdas econômicas e sociais difíceis de serem revertidas.Portanto, o risco associado à não conformidade é amplo e demanda atenção estratégica, sobretudo para que os pequenos negócios possam se manter competitivos e seguros em um mercado cada vez mais digitalizado.5. Propostas para a superação dos desafiosDiante do exposto, a superação das dificuldades dos microempreendedores maranhenses no cumprimento da LGPD requer a implementação de estratégias integradas, que considerem as especificidades locais e busquem viabilizar a conformidade de maneira acessível e sustentável.Estruturação institucional e governança colaborativaSugere-se a criação de um Programa Estadual de Conformidade Básica em LGPD, coordenado pela Secretaria de Indústria e Comércio, em parceria com a Junta Comercial do Maranhão (JUCEMA), SEBRAE e instituições de ensino superior locais. A governança tripartite garantiria a articulação entre poder público, setor privado e academia, promovendo ações integradas de capacitação, suporte e monitoramento.Capacitação adaptada e formação de multiplicadoresA formação de agentes locais, como técnicos do SEBRAE, professores e líderes comunitários, possibilitaria a disseminação de conteúdos sobre a LGPD em linguagem clara e contextualizada, por meio de oficinas, cursos e materiais didáticos voltados à realidade dos microempreendedores.Desenvolvimento e disponibilização de ferramentas simplificadasA criação de kits de conformidade, contendo documentos modelo, checklists e fluxogramas simplificados, homologados pelo programa estadual, facilitaria a implementação das medidas necessárias, incluindo práticas como a minimização da coleta de dados e rotinas periódicas de atualização e exclusão de informações.Ampliação do suporte jurídico e técnicoO fortalecimento dos serviços públicos, por meio de núcleos de atendimento presenciais e virtuais em parceria com a Defensoria Pública e o SEBRAE, possibilitaria orientações especializadas e a mediação de conflitos, promovendo a cultura da conformidade.Incentivos econômicos e fomentoA implementação de micro-subvenções, linhas de crédito facilitadas e incentivos fiscais condicionados à comprovação de conformidade básica com a LGPD constituiria importante estímulo para os microempreendedores investirem em adequação tecnológica e capacitação.Integração normativa e políticas públicas complementaresA inserção de orientações relativas à LGPD no processo de registro empresarial e a criação de certificações municipais para pequenos negócios em conformidade poderiam fortalecer a visibilidade e o reconhecimento dessas práticas no mercado local.Monitoramento, avaliação e aprimoramento contínuoA definição de indicadores claros e a realização de avaliações periódicas, com divulgação transparente dos resultados, possibilitariam ajustes nas estratégias e maior eficácia na implementação das ações.Projetos-piloto e expansão progressivaA realização de projetos-piloto em regiões estratégicas, como São Luís e Imperatriz, permitiria a experimentação e aprimoramento das medidas propostas, facilitando a expansão para outras áreas do estado.ConclusãoA aplicação da LGPD no Maranhão impõe desafios consideráveis aos microempreendedores, cujas condições socioeconômicas e estruturais muitas vezes dificultam a plena conformidade com a legislação. Contudo, reconhecer essas dificuldades não significa renunciar ao compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, mas, sim, buscar soluções adequadas que conciliem a efetividade da lei com a realidade local.Assim, a cooperação entre poder público, instituições de apoio, academia e a própria comunidade empresarial revela-se imprescindível para promover um ambiente que valorize a proteção de dados como um elemento de confiança e sustentabilidade para os pequenos negócios, fortalecendo, dessa forma, o desenvolvimento econômico e social do estado.ReferênciasAGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). Dados sobre banda larga no Brasil – 2023. Disponível em: https://www.anatel.gov.br. Acesso em: 08 ago. 2025.BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL (CGI.br). Pesquisa sobre o uso da internet e digitalização das empresas no Maranhão – 2023. São Paulo: CGI.br, 2023. Disponível em: https://cetic.br. Acesso em: 08 ago. 2025.INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) – 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 08 ago. 2025.JUNTA COMERCIAL DO MARANHÃO (JUCEMA). Anuário Estatístico da Junta Comercial do Maranhão – 2020. São Luís: Governo do Estado do Maranhão, 2020. Disponível em: https://www.jucema.ma.gov.br. Acesso em: 08 ago. 2025.SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE) Maranhão. Perfil e capacitação dos microempreendedores individuais – 2022. São Luís: SEBRAE, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lgpd-para-micro-e-pequenas-empresas,9d7e57d98f6ea610VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 08 ago. 2025.

Erros comuns de pequenas empresas que violam a LGPD (e como corrigir)
Direito Digital

Erros comuns de pequenas empresas que violam a LGPD (e como corrigir)

• 6 min de leitura

IntroduçãoA entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trouxe um novo paradigma no tratamento de informações pessoais no Brasil. Tal legislação tem como objetivo principal garantir a privacidade e a segurança dos dados dos titulares, assegurando-lhes maior controle sobre suas informações. Contudo, apesar da importância e da abrangência da norma, observa-se que micro e pequenas empresas ainda enfrentam desafios significativos para o cumprimento de suas disposições, o que pode gerar riscos jurídicos e afetar a reputação do empreendimento.É importante destacar que a LGPD não se destina exclusivamente às grandes corporações, mas sim a todo agente que realize o tratamento de dados pessoais, independentemente do porte. Por isso, compreender as falhas mais recorrentes no âmbito das microempresas é fundamental para promover a adequação jurídica e a proteção efetiva dos direitos dos titulares.1. Coleta e uso de dados sem o consentimento adequadoUm dos equívocos mais frequentes diz respeito à utilização de dados pessoais sem o consentimento livre, informado e inequívoco do titular, sobretudo para fins de marketing ou publicidade direta. Ainda que a LGPD preveja outras bases legais para o tratamento, o consentimento permanece como a mais clara e segura em diversas situações.O artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 reforça que o consentimento deve ser fornecido de forma destacada e específica, com possibilidade de revogação a qualquer momento. Assim, a prática de envio de mensagens promocionais sem a autorização explícita caracteriza infração, sujeitando o infrator a sanções administrativas e civis.A correção desse erro demanda a implementação de mecanismos claros de obtenção e registro do consentimento, por meio de termos simples e acessíveis. Além disso, a transparência quanto à finalidade do uso dos dados é imprescindível para consolidar a confiança do consumidor.2. Falta de mecanismos para revogação do consentimentoOutro problema comum refere-se à ausência de procedimentos eficazes para que o titular possa revogar o consentimento previamente concedido. O direito de revogação é expressamente garantido pela LGPD e deve ser respeitado imediatamente.A inexistência de canais simples para cancelamento de comunicações, como newsletters e mensagens publicitárias, não apenas contraria a legislação, como também pode deteriorar a relação comercial e a imagem do empreendedor.Para corrigir essa falha, recomenda-se que todas as comunicações contenham instruções claras e acessíveis para o titular exercer seu direito de retirada, assegurando que o pedido seja processado sem demora.3. Armazenamento excessivo e inadequado de dadosO princípio da minimização, previsto no artigo 6º da LGPD, impõe que os dados coletados sejam limitados ao estritamente necessário para a finalidade informada. Na prática, muitas pequenas empresas retêm informações que já não são úteis ou relevantes, aumentando o risco de exposição indevida.O armazenamento prolongado e sem critérios claros potencializa a vulnerabilidade do banco de dados e dificulta o cumprimento dos direitos dos titulares, como o direito à eliminação dos dados.Portanto, a revisão periódica dos dados armazenados, acompanhada da exclusão daqueles desnecessários, é medida fundamental para a conformidade com a legislação e para a mitigação de riscos.4. Ausência de políticas internas e treinamentosAinda que a LGPD não exija formalmente a elaboração de políticas internas para todos os agentes, a adoção de normas e procedimentos que orientem o tratamento de dados é prática recomendada. A falta desses instrumentos pode ocasionar práticas inadequadas e dificultar a responsabilização em casos de incidentes.No contexto das micro e pequenas empresas, onde o quadro de colaboradores costuma ser reduzido, a capacitação contínua sobre as boas práticas e os direitos previstos na LGPD é essencial para consolidar uma cultura organizacional de respeito à privacidade.A elaboração de documentos simples, porém claros, que contemplem as etapas de coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados, auxilia na uniformização das condutas e na demonstração de diligência perante eventuais fiscalizações.5. Segurança insuficiente dos dados pessoaisPor fim, a segurança da informação configura um dos pilares centrais da LGPD, que obriga os agentes a adotarem medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações ou destruição.Muitas pequenas empresas, por desconhecimento ou limitações orçamentárias, negligenciam aspectos básicos, como a utilização de senhas fortes, a restrição de acesso aos dados e a realização de backups regulares. Tais omissões podem resultar em incidentes de segurança com consequências severas para os titulares e para o negócio.É recomendável que os empreendedores adotem medidas proporcionais ao porte e à complexidade do tratamento realizado, buscando soluções simples e eficazes, tais como armazenamento seguro, controle de acesso e conscientização dos envolvidos.ConclusãoO processo de adequação à LGPD, embora desafiador, é imprescindível para que micro e pequenas empresas possam operar em conformidade legal e construir uma relação de confiança com seus clientes. Identificar e corrigir os erros comuns no tratamento de dados pessoais contribui não apenas para evitar sanções administrativas, mas também para promover a valorização do negócio perante um mercado cada vez mais atento à proteção da privacidade.Assim, o investimento em práticas transparentes, consentimento claro, minimização do armazenamento, políticas internas e segurança da informação deve ser encarado como um compromisso ético e estratégico, capaz de assegurar a sustentabilidade e o crescimento das organizações de menor porte.ReferênciasBRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Brasília: ANPD, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/seguranca-da-informacao/guia-seguranca-da-informacao-para-pequenos-negocios.pdf. Acesso em: 08 ago. 2025.BRASIL. Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União, Brasília, 27 ago. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10474.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). LGPD para micro e pequenas empresas: o que você precisa saber. São Paulo: Sebrae, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lgpd-para-micro-e-pequenas-empresas,9d7e57d98f6ea610VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 08 ago. 2025.

Por que a LGPD é uma vantagem competitiva para microempresas?
GEDID Trilhas

Por que a LGPD é uma vantagem competitiva para microempresas?

• 5 min de leitura

IntroduçãoA Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabeleceu um marco regulatório para o tratamento de dados pessoais no Brasil, impondo obrigações a todos os agentes que realizam essas operações, inclusive microempresas e microempreendedores individuais. Embora frequentemente vista como um desafio regulatório, a LGPD representa também uma oportunidade estratégica, na medida em que promove a confiança, melhora a governança e fortalece a competitividade dessas organizações.Este artigo busca demonstrar por que a conformidade à LGPD pode ser um diferencial competitivo para as microempresas, a partir de uma análise jurídica e econômica embasada em documentos oficiais e princípios fundamentais.1. Fundamentos jurídicos da LGPD e seu alcanceA LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais à privacidade e à proteção dos dados pessoais, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 13.709/2018:Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.Ademais, o artigo 3º estabelece que a legislação se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, independentemente do porte da empresa ou do setor econômico, abrangendo, portanto, microempresas e MEIs.2. LGPD como fator de confiança e fortalecimento da marcaNo ambiente atual, onde os dados são um dos ativos mais valiosos, a proteção adequada dessas informações torna-se fundamental para a construção de confiança junto aos clientes. A transparência no tratamento dos dados e o respeito aos direitos dos titulares são fatores que contribuem para a fidelização e a boa reputação da empresa.Microempresas que demonstram compromisso com a privacidade podem se diferenciar no mercado, transmitindo segurança e responsabilidade, aspectos cada vez mais valorizados pelos consumidores.3. Redução de riscos jurídicos e financeirosA conformidade com a LGPD auxilia na mitigação dos riscos legais, financeiros e reputacionais decorrentes de incidentes de segurança ou tratamento inadequado de dados. A legislação prevê sanções que podem variar desde advertências até multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração (artigo 52, Lei nº 13.709/2018).Para microempresas, onde recursos são geralmente limitados, evitar penalidades dessa natureza é crucial para a manutenção da atividade econômica e para a sustentabilidade do negócio.4. Melhoria da governança e eficiência operacionalO processo de adequação à LGPD exige a revisão e o aprimoramento dos processos internos relacionados ao tratamento de dados, o que contribui para a melhoria da organização e da eficiência operacional. A adoção de práticas como mapeamento de dados, limitação do armazenamento e treinamento de colaboradores favorece uma gestão mais estruturada e segura.Essa governança aprimorada não apenas atende aos requisitos legais, mas também melhora a qualidade do serviço prestado, resultando em maior satisfação do cliente.5. Potencial de acesso a novos mercadosEm um mercado cada vez mais conectado, a conformidade com a LGPD pode ser requisito para participação em determinadas cadeias produtivas, parcerias comerciais e contratos públicos, que exigem fornecedores comprometidos com a proteção de dados.Assim, as microempresas que investem em proteção de dados ampliam suas oportunidades comerciais, acessando novos nichos e fortalecendo sua inserção no mercado.ConclusãoA Lei Geral de Proteção de Dados, apesar de impor desafios para a adequação, deve ser compreendida como uma ferramenta estratégica para as microempresas. Ao promover transparência, segurança e governança, a LGPD contribui para a construção de uma relação de confiança com os clientes, a redução de riscos e a ampliação da competitividade.Portanto, a conformidade com a LGPD é um diferencial que fortalece a sustentabilidade e o crescimento das microempresas, posicionando-as de forma positiva no mercado contemporâneo.ReferênciasBRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Brasília: ANPD, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/seguranca-da-informacao/guia-seguranca-da-informacao-para-pequenos-negocios.pdf. Acesso em: 08 ago. 2025.SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). LGPD para micro e pequenas empresas: o que você precisa saber. São Paulo: Sebrae, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lgpd-para-micro-e-pequenas-empresas,9d7e57d98f6ea610VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 08 ago. 2025.

CLUBES DE FUTEBOL E O ACESSO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL A PARTIR DA LEI N° 14.193/2021 (LEI DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL)
Direito Empresarial

CLUBES DE FUTEBOL E O ACESSO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL A PARTIR DA LEI N° 14.193/2021 (LEI DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL)

• 4 min de leitura

DE PAIXÃO NACIONAL A NEGÓCIO BILIONÁRIOO futebol no Brasil, que surgiu no final do século XIX, rapidamente se expandiu da elite para as classes operárias e comunidades marginalizadas, tornando-se uma paixão nacional. Inicialmente, os clubes eram associações civis sem fins lucrativos, geridos por voluntários e focados no lazer e na confraternização.No entanto, com a evolução do esporte, o futebol se transformou em um negócio lucrativo. Um estudo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em parceria com a consultoria "EY" revelou que, em 2019, o futebol movimentou R$ 52,9 bilhões, o que representava 0,72% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Esse cenário de alta lucratividade tornou o modelo de associação civil economicamente obsoleto e improdutivo.A CRISE NO FUTEBOL BRASILEIROA fragilidade econômica dos clubes foi acentuada pela pandemia de COVID-19. A ausência de público nos estádios, a suspensão de jogos e a redução de receitas provenientes de patrocínios e assinaturas de sócio-torcedores levaram muitos clubes a um cenário de superendividamento. Um estudo do Grupo Globo apontou uma diferença de 80% entre a receita esperada e a realidade em 2020, evidenciando a necessidade urgente de uma renovação na estrutura empresarial dos clubes brasileiros.SURGIMENTO DA LEI DA SAFPara enfrentar essa crise, foi promulgada a Lei nº 14.193, em 6 de agosto de 2021, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A Lei da SAF estabelece normas para a constituição, governança e transparência, além de regular os meios de financiamento e o tratamento dos passivos dos clubes. A criação da SAF visa impulsionar a economia dos clubes, permitindo a captação de investimentos, a exploração de direitos de propriedade intelectual e a obtenção de receitas com a transação de direitos econômicos de atletas.A Sociedade Anônima do Futebol pode ser constituída de três maneiras: A primeira opção é a transformação da associação civil em SAF, onde todos os associados se tornam acionistas. A segunda alternativa é a cisão, onde os ativos relacionados ao futebol são transferidos para uma nova SAF, resultando na coexistência de duas entidades distintas. A terceira possibilidade é a criação de uma SAF sem qualquer vínculo com o clube original.ACESSO DOS CLUBES À RECUPERAÇÃO JUDICIALUma das inovações mais significativas da Lei da SAF é a possibilidade de os clubes de futebol acessarem regimes de insolvência, como a recuperação judicial e a extrajudicial, regidos pela Lei nº 11.101/2005. A recuperação judicial é um mecanismo que oferece um "respiro" para empresas em crise financeira, permitindo a renegociação de dívidas com credores e a preservação das atividades da empresa, de empregos e da arrecadação tributária. A Lei da SAF, em seu artigo 13, aborda expressamente essa possibilidade, permitindo que clubes e pessoas jurídicas originais utilizem a recuperação judicial ou extrajudicial.O acesso à recuperação judicial não exige que o clube se transforme em uma SAF. O artigo 25 da Lei nº 14.193/2021 estabelece que o clube, ao exercer atividade econômica, é considerado parte legítima para solicitar a recuperação judicial ou extrajudicial, submetendo-se à Lei nº 11.101/2005. A lei também equipara a associação que pratica futebol de forma habitual e profissional a um empresário, após a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, o que lhe confere o direito de acessar os institutos de insolvência.O caso do Figueirense Futebol Clube é um exemplo prático dessa mudança. O clube se tornou o primeiro a ter sua legitimidade reconhecida para o pedido de recuperação judicial, mesmo sendo uma associação civil. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que as atividades do clube são típicas de uma empresa, com uma atividade econômica organizada, o que justificava o acesso ao regime de recuperação judicial.CONCLUSÃOEsse precedente abriu caminho para que outros clubes, como Chapecoense, Paraná e Joinville, também recorressem à recuperação judicial mesmo sem se tornarem SAFs. Grandes clubes, como Cruzeiro e Coritiba, também buscaram a recuperação judicial, mas optando pela conversão em SAF. Portanto, A Lei nº 14.193/2021, que criou a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), representa um avanço na gestão dos clubes brasileiros ao permitir sua adequação a um modelo empresarial mais atrativo para investimentos. Além disso, a lei possibilita que os clubes em superendividamento acessem regimes de insolvência, como a recuperação judicial, para renegociar dívidas e se reestruturar.